Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740969
Nº Convencional: JTRP00022573
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: JULGAMENTO
REVELIA
PROCESSO DE AUSENTES
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199801219740969
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 345/83
Data Dec. Recorrida: 11/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART570 ART571.
Sumário: I - Não sobe imediatamente o recurso de despacho que indeferiu o requerimento do réu julgado à revelia em que pedia que fosse declarado extinto o procedimento criminal pelos crimes por que fora condenado. Tal recurso deverá subir com o que porventura for interposto da decisão final.
Reclamações: