Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540712
Nº Convencional: JTRP00018113
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA
DESPEDIMENTO COLECTIVO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199604159540712
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 712/95-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1987/02/07 ART10 ART13.
Sumário: I - Se uma empresa encerrou a sua actividade e não observou o processo específico de despedimento colectivo nem o despedimento singular, resulta daí que a cessação do contrato com um seu trabalhador terá de considerar-se ilícita porque o foi sem justa causa pois exigia-se a instauração de processo disciplinar.
Reclamações: