Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018113 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA DESPEDIMENTO COLECTIVO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199604159540712 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 712/95-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1987/02/07 ART10 ART13. | ||
| Sumário: | I - Se uma empresa encerrou a sua actividade e não observou o processo específico de despedimento colectivo nem o despedimento singular, resulta daí que a cessação do contrato com um seu trabalhador terá de considerar-se ilícita porque o foi sem justa causa pois exigia-se a instauração de processo disciplinar. | ||
| Reclamações: | |||