Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750584
Nº Convencional: JTRP00020961
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POR VIA POSTAL INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199706169750584
Data do Acordão: 06/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 379/96
Data Dec. Recorrida: 10/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 A ART238 A N1.
Sumário: I - A convenção de 15 de Novembro de 1965 assinada em
Haia e introduzida no direito interno português pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, regula a prática de actos no estrangeiro ( e não em Portugal ) e permite ou tolera a citação pelo correio, mesmo em país estrangeiro.
II - A citação por via postal, que não deixa de ser e valer como citação pessoal, não é inconstitucional.
Reclamações: