Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020961 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POR VIA POSTAL INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706169750584 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 379/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 A ART238 A N1. | ||
| Sumário: | I - A convenção de 15 de Novembro de 1965 assinada em Haia e introduzida no direito interno português pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, regula a prática de actos no estrangeiro ( e não em Portugal ) e permite ou tolera a citação pelo correio, mesmo em país estrangeiro. II - A citação por via postal, que não deixa de ser e valer como citação pessoal, não é inconstitucional. | ||
| Reclamações: | |||