Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130668
Nº Convencional: JTRP00031703
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
PRÉDIO CONFINANTE
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP200105170130668
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 416/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/01/15 IN BMJ N203 PAG173.
Sumário: Constituída a servidão de vistas por usucapião, ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e o prédio dominante o espaço mínimo de metro e meio, relativamente aos locais através dos quais se exerce a servidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: