Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031703 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS PRÉDIO CONFINANTE CONSTRUÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP200105170130668 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/01/15 IN BMJ N203 PAG173. | ||
| Sumário: | Constituída a servidão de vistas por usucapião, ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e o prédio dominante o espaço mínimo de metro e meio, relativamente aos locais através dos quais se exerce a servidão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |