Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021111 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704229720189 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 310/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/10/19 IN CJ T4 ANOVI PAG246. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar não especificada não tem lugar se a lesão do direito já se consumou, salvo a hipótese de lesões futuras. II - Verifica-se a lesão de direitos se está em causa a realização pelo inquilino de obra para ligar uma casa de banho que foi obrigado a construir em estabelecimento comercial e, iniciadas aquelas, o senhorio propôs em tribunal acção de embargos de obra nova. | ||
| Reclamações: | |||