Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720189
Nº Convencional: JTRP00021111
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199704229720189
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 310/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/10/19 IN CJ T4 ANOVI PAG246.
Sumário: I - A providência cautelar não especificada não tem lugar se a lesão do direito já se consumou, salvo a hipótese de lesões futuras.
II - Verifica-se a lesão de direitos se está em causa a realização pelo inquilino de obra para ligar uma casa de banho que foi obrigado a construir em estabelecimento comercial e, iniciadas aquelas, o senhorio propôs em tribunal acção de embargos de obra nova.
Reclamações: