Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013948 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ESTATUTOS SINDICATO CADUCIDADE PRAZO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199502079420834 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIR PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N3 N4. CONST89 ART55 C ART205 N1 N2. CCIV66 ART392. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/10/30 IN CJ T5 ANOIV PAG1473. AC RP DE 1980/05/02 IN CJ T3 ANOV PAG62. | ||
| Sumário: | I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 10, n.3 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril para o Ministério Público arguir a nulidade dos Estatutos de qualquer associação sindical, sob pena de caducidade desse direito, conta-se a partir da data da recepção do respectivo exemplar a remeter pelo Ministério do Emprego após a sua publicação no Boletim Oficial. II - Não viola o disposto no artigo 55, alínea c) da Constituição da República o artigo 14, alínea d) do Decreto-Lei 215-B/75, ao exigir que constem dos estatutos de um sindicato as normas definidoras da composição, forma de eleição e funcionamento da assembleia geral e dos corpos gerentes. | ||
| Reclamações: | |||