Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420834
Nº Convencional: JTRP00013948
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ESTATUTOS
SINDICATO
CADUCIDADE
PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199502079420834
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 298/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N3 N4.
CONST89 ART55 C ART205 N1 N2.
CCIV66 ART392.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/10/30 IN CJ T5 ANOIV PAG1473.
AC RP DE 1980/05/02 IN CJ T3 ANOV PAG62.
Sumário: I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 10, n.3 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril para o Ministério Público arguir a nulidade dos Estatutos de qualquer associação sindical, sob pena de caducidade desse direito, conta-se a partir da data da recepção do respectivo exemplar a remeter pelo Ministério do Emprego após a sua publicação no Boletim Oficial.
II - Não viola o disposto no artigo 55, alínea c) da Constituição da República o artigo 14, alínea d) do Decreto-Lei 215-B/75, ao exigir que constem dos estatutos de um sindicato as normas definidoras da composição, forma de eleição e funcionamento da assembleia geral e dos corpos gerentes.
Reclamações: