Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330413
Nº Convencional: JTRP00009310
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: AVALIAÇÃO FISCAL
PROCESSO
RECURSO
Nº do Documento: RP199306149330413
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 590/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: D 37021 DE 1948/08/21 ART14 ART15.
Sumário: Das decisões ( interlocutórias ou finais ) proferidas pelo juiz de direito em processo de recurso de avaliação fiscal não cabe recurso para o Tribunal da Relação.
Reclamações: