Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009310 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL PROCESSO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306149330413 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 590/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | D 37021 DE 1948/08/21 ART14 ART15. | ||
| Sumário: | Das decisões ( interlocutórias ou finais ) proferidas pelo juiz de direito em processo de recurso de avaliação fiscal não cabe recurso para o Tribunal da Relação. | ||
| Reclamações: | |||