Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024857 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | PROCESSO ORDINÁRIO EMBARGOS DE EXECUTADO FALTA DE CONTESTAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831114 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 B. CPC67 ART817 N3 ART646 N5. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de círculo é o competente para a apreciação de embargos de executado, não contestados, que seguem a forma ordinária. | ||
| Reclamações: | |||