Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831114
Nº Convencional: JTRP00024857
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: PROCESSO ORDINÁRIO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199901079831114
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 B.
CPC67 ART817 N3 ART646 N5.
Sumário: I - O tribunal de círculo é o competente para a apreciação de embargos de executado, não contestados, que seguem a forma ordinária.
Reclamações: