Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110570
Nº Convencional: JTRP00002778
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199206239110570
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7314-3
Data Dec. Recorrida: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A ART716 N1.
Sumário: Os pretensos erros de julgamento nunca poderão ser remediados pela via da aclaração ( cf. artigo 669, alínea a), do Código de Processo Civil ), que não
é, em qualquer caso, um meio de conseguir a alteração do julgado.
Reclamações: