Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430043
Nº Convencional: JTRP00019205
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199606179430043
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N6 N7.
CPP87 ART97 N5 ART374 N2 N3 B ART379 A.
Sumário: I - Na fundamentação de sentença não pode remeter-se para os termos de outra se esta foi anulada pelo tribunal superior.
II - No processo penal laboral, ainda que não seja pedido e se averigue não haver culpa da entidade patronal, o juiz deve condenar no pagamento das importâncias devidas.
Reclamações: