Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019205 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606179430043 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N6 N7. CPP87 ART97 N5 ART374 N2 N3 B ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Na fundamentação de sentença não pode remeter-se para os termos de outra se esta foi anulada pelo tribunal superior. II - No processo penal laboral, ainda que não seja pedido e se averigue não haver culpa da entidade patronal, o juiz deve condenar no pagamento das importâncias devidas. | ||
| Reclamações: | |||