Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004231 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199207089250383 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5 ART311 ART313. | ||
| Sumário: | I - Sendo desconhecido o paradeiro do arguido, nada obsta a que o mesmo seja notificado editalmente da acusação antes da remessa dos autos ao tribunal de julgamento, para os efeitos do disposto nos artigos 311 e 312 do Código Penal. II - Isto, porque tanto o artigo 283, como o artigo 277, nº 3 do Código de Processo Penal não estabelecem qualquer ressalva quanto à modalidade de notificação a efectuar, não afastando a possibilidade de notificação edital. | ||
| Reclamações: | |||