Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250383
Nº Convencional: JTRP00004231
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199207089250383
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 88/A/92
Data Dec. Recorrida: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5 ART311 ART313.
Sumário: I - Sendo desconhecido o paradeiro do arguido, nada obsta a que o mesmo seja notificado editalmente da acusação antes da remessa dos autos ao tribunal de julgamento, para os efeitos do disposto nos artigos
311 e 312 do Código Penal.
II - Isto, porque tanto o artigo 283, como o artigo 277, nº 3 do Código de Processo Penal não estabelecem qualquer ressalva quanto à modalidade de notificação a efectuar, não afastando a possibilidade de notificação edital.
Reclamações: