Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230803
Nº Convencional: JTRP00034742
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LETRA
SOCIEDADE
GERENTE
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200205230230803
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 80/01-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART264 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/12/06 IN DR-IS 2002/01/24.
Sumário: A indicação da qualidade de gerente prescrita no n.4 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais pode ser deduzida, nos termos do artigo 217 do Código Civil, de factos que com toda a probabilidade a revelem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: