Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330359
Nº Convencional: JTRP00010549
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
ADIAMENTO
INTERRUPÇÃO
PROVAS
EFICÁCIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199307079330359
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG248
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL
Legislação Nacional: CPP87 ART105 N1 ART120 N2 E N3 ART122 N1 N2 ART328 N1 N6 ART373
N1.
Sumário: I - Tendo decorrido mais de 30 dias desde a audiência de discussão e julgamento até à data da leitura da sentença a prova produzida em audiência perdeu eficácia, impondo-se por isso a anulação e a repetição do julgamento.
II - Das várias disposições do artigo 328 do Código de Processo Penal ressalta o intuito de obstar, até onde é possível, às interrupções e aos adiamentos das audiências, sempre como afloramento do princípio geral de aceleração processual.
Reclamações: