Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010549 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA ADIAMENTO INTERRUPÇÃO PROVAS EFICÁCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199307079330359 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVIII PAG248 | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART105 N1 ART120 N2 E N3 ART122 N1 N2 ART328 N1 N6 ART373 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo decorrido mais de 30 dias desde a audiência de discussão e julgamento até à data da leitura da sentença a prova produzida em audiência perdeu eficácia, impondo-se por isso a anulação e a repetição do julgamento. II - Das várias disposições do artigo 328 do Código de Processo Penal ressalta o intuito de obstar, até onde é possível, às interrupções e aos adiamentos das audiências, sempre como afloramento do princípio geral de aceleração processual. | ||
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