Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310869
Nº Convencional: JTRP00002117
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RECUSA A PRESTAçãO DO SERVIçO CIVICO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199111200310869
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1 N3.
CP82 ART126 ART388 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: O crime de desobediencia da previsão dos arts. 8 ns. 1 e 3 da Lei n. 6/85, de 4 Maio e 388 n. 3 do Codigo Penal, cometido anteriormente a 25 de Abril de 1991, encontra-se amnistiado pelo art. 1 al. e) da Lei n.
23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: