Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015063
Nº Convencional: JTRP00014756
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: LEGADO
ACEITAÇÃO A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO
ADMISSIBILIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP198011040015063
Data do Acordão: 11/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2053 ART2102 ART2249.
Sumário: I - É extensivo aos legados o disposto sobre a aceitação da herança, nada impedindo que ela se faça a benefício de inventário, sendo, até, por vezes, tal forma de aceitação, expressa e imperativamente imposta, às pessoas colectivas.
II - Tendo o legado sido aceite a benefício de inventário, pelo Estado, legatário, o processo próprio para a sua entrega é o de inventário obrigatório, tendo o Ministério Público legitimidade para o requerer.
Reclamações: