Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014756 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGADO ACEITAÇÃO A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO ADMISSIBILIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP198011040015063 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2053 ART2102 ART2249. | ||
| Sumário: | I - É extensivo aos legados o disposto sobre a aceitação da herança, nada impedindo que ela se faça a benefício de inventário, sendo, até, por vezes, tal forma de aceitação, expressa e imperativamente imposta, às pessoas colectivas. II - Tendo o legado sido aceite a benefício de inventário, pelo Estado, legatário, o processo próprio para a sua entrega é o de inventário obrigatório, tendo o Ministério Público legitimidade para o requerer. | ||
| Reclamações: | |||