Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041383
Nº Convencional: JTRP00031590
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
LEGÍTIMA DEFESA
ANIMUS DEFFENDENDI
Nº do Documento: RP200105160041383
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART31 ART32 ART33 ART143 N1.
Sumário: Não configura uma situação de legítima defesa, ter o arguido A, após ter sido agredido pelo arguido B, ter lançado este contra o chão de forma a que B tivesse perdido os sentidos e, com este inanimado e sem possibilidade de resistir à agressão, acabou por agredi-lo na cabeça com dois socos.
Com efeito, após B ter caído e perdido os sentidos, o A bem podia cessar a sua conduta já que, então, o B não oferecia qualquer perigo de continuar a agressão do que resulta não ter havido por parte de A o necessário "animus deffendendi", mas antes ter querido tirar desforço na pessoa do B.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: