Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031590 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA LEGÍTIMA DEFESA ANIMUS DEFFENDENDI | ||
| Nº do Documento: | RP200105160041383 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART31 ART32 ART33 ART143 N1. | ||
| Sumário: | Não configura uma situação de legítima defesa, ter o arguido A, após ter sido agredido pelo arguido B, ter lançado este contra o chão de forma a que B tivesse perdido os sentidos e, com este inanimado e sem possibilidade de resistir à agressão, acabou por agredi-lo na cabeça com dois socos. Com efeito, após B ter caído e perdido os sentidos, o A bem podia cessar a sua conduta já que, então, o B não oferecia qualquer perigo de continuar a agressão do que resulta não ter havido por parte de A o necessário "animus deffendendi", mas antes ter querido tirar desforço na pessoa do B. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |