Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031514
Nº Convencional: JTRP00030014
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DANO CULPOSO
FALTA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200011300031514
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG201
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 280/98-2S
Data Dec. Recorrida: 04/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
DRGU 38/80 DE 1980/08/14 ART18 N2.
DL 588/70 DE 1970/11/27.
DL 307/80 DE 1980/08/18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/07 IN BMJ N351 PAG381.
AC RE DE 1993/11/04 IN CJ T4 ANOXVIII PAG299.
Sumário: I - A obrigação da empresa que explora um parque de campismo, em matéria de segurança das caravanas aí aparcadas, quando o contrato não especialize qualquer outra precaução ou actividade, limita-se à vedação do recinto imposta pelo artigo 18 do Decreto Regulamentar n.38/80, de 19 de Agosto que regulamenta o Decreto-Lei n.588/70, de 27 de Novembro e o Decreto-Lei n.307/80, de 18 de Agosto.
II - Por falta de nexo de causalidade, essa empresa, que mantinha o parque vedado, não responde pelos danos provocados numa caravana ali estacionada pelo impacto de bolas de golfe desviadas de um campo contíguo onde se praticava essa modalidade desportiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: