Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030014 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DANO CULPOSO FALTA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011300031514 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXV PAG201 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. DRGU 38/80 DE 1980/08/14 ART18 N2. DL 588/70 DE 1970/11/27. DL 307/80 DE 1980/08/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/07 IN BMJ N351 PAG381. AC RE DE 1993/11/04 IN CJ T4 ANOXVIII PAG299. | ||
| Sumário: | I - A obrigação da empresa que explora um parque de campismo, em matéria de segurança das caravanas aí aparcadas, quando o contrato não especialize qualquer outra precaução ou actividade, limita-se à vedação do recinto imposta pelo artigo 18 do Decreto Regulamentar n.38/80, de 19 de Agosto que regulamenta o Decreto-Lei n.588/70, de 27 de Novembro e o Decreto-Lei n.307/80, de 18 de Agosto. II - Por falta de nexo de causalidade, essa empresa, que mantinha o parque vedado, não responde pelos danos provocados numa caravana ali estacionada pelo impacto de bolas de golfe desviadas de um campo contíguo onde se praticava essa modalidade desportiva. | ||
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| Decisão Texto Integral: |