Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031931 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA PRAZO NORMA IMPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200110010150938 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 868/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART103. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 103 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência sobre o prazo da medida de gestão controlada, aplicada em processo de recuperação de empresa, tem natureza imperativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |