Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150938
Nº Convencional: JTRP00031931
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
PRAZO
NORMA IMPERATIVA
Nº do Documento: RP200110010150938
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 868/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART103.
Sumário: O disposto no artigo 103 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência sobre o prazo da medida de gestão controlada, aplicada em processo de recuperação de empresa, tem natureza imperativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: