Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730687
Nº Convencional: JTRP00021949
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SENTENÇA
RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS
RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA CIVI
RECURSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199709189730687
Data do Acordão: 09/18/1997
Votação: UNINIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 107/97
Data Dec. Recorrida: 02/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DPR 52/91 DE 1991/10/30 IN DR N250 IS-A 1991/10/30.
RAR 34/91 DE 1991/04/24 IN DR N250 IS-A 1991/10/30.
Legislação Comunitária: CONV BRUXELAS 1968 ART38.
Sumário: I - O pedido de suspensão da instância, nos termos e ao abrigo do artigo 38 da Convenção de Bruxelas de 1968, tem que ser fundamentado, baseando-se em fundamentos que o recorrente não haja podido invocar perante o tribunal do Estado de origem.
Reclamações: