Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220032
Nº Convencional: JTRP00036737
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
INTERESSE PÚBLICO
BONS COSTUMES
Nº do Documento: RP200305200220032
Data do Acordão: 05/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N2.
CONST97 ART235 ART250 ART252.
Sumário: I - É nulo, por contrário à ordem pública e ofensivo dos bons costumes, o negócio celebrado entre uma construtora e uma Câmara Municipal pelo qual aquela se comprometeu a entregar a esta cento e sessenta mil metros quadrados de terreno e a Casa da Quinta de....., totalmente a título gratuito, recebendo em compensação a aprovação de loteamentos.
II - Competindo às Câmaras Municipais a aprovação dos pedidos de loteamento - decisão de aprovação que está vinculada a critérios legalmente fixados - a doação de um prédio como contrapartida da aprovação de vários pedidos de loteamento, é negócio que deve ser encarado com grave reprovação por quem assuma os valores vigentes na nossa sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: