Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036737 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE INTERESSE PÚBLICO BONS COSTUMES | ||
| Nº do Documento: | RP200305200220032 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N2. CONST97 ART235 ART250 ART252. | ||
| Sumário: | I - É nulo, por contrário à ordem pública e ofensivo dos bons costumes, o negócio celebrado entre uma construtora e uma Câmara Municipal pelo qual aquela se comprometeu a entregar a esta cento e sessenta mil metros quadrados de terreno e a Casa da Quinta de....., totalmente a título gratuito, recebendo em compensação a aprovação de loteamentos. II - Competindo às Câmaras Municipais a aprovação dos pedidos de loteamento - decisão de aprovação que está vinculada a critérios legalmente fixados - a doação de um prédio como contrapartida da aprovação de vários pedidos de loteamento, é negócio que deve ser encarado com grave reprovação por quem assuma os valores vigentes na nossa sociedade. | ||
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| Decisão Texto Integral: |