Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050757
Nº Convencional: JTRP00002195
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: SEGREDO DE JUSTIÇA
CONSULTA DO PROCESSO
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL
Nº do Documento: RP199102209050757
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO COMPLETO DO PROCESSO É 9050757/A.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP87 ART86 N1 ART89 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 ART82.
Sumário: I - Se o processo se encontra em segredo de justiça - cfr. artigos 86, nº 1 e 307 do Código de Processo Penal -, por aguardar o decurso do prazo para requerimento da abertura da instrução, o arguido ou o seu patrono apenas o podem consultar na secretaria ou noutro local onde estiver a ser realizada qualquer diligência ( artigo 89, nº 1 do mesmo Código ).
II - Antes da publicação do Decreto-Lei nº 4/90, de 03/01 e da Portaria nº 65/90, de 26/01 já o Decreto-Lei nº 28/84, de 20/01 punia o fabrico e venda de pastéis deteriorados.
III - Basta a verificação de um dos requisitos exigidos pelo nº 1 do artigo 82 do Decreto-Lei nº 28/84 para se preencher o crime do artigo 24, do mesmo diploma.
Reclamações: