Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001753 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INJURIAS SEM PUBLICIDADE EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069140053 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 ART165 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B. | ||
| Sumário: | I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal contra o arguido nos termos do art. 126 do Cod. Penal. II- O crime de injurias p. e p. pelo art. 165, n. 1 do C. P. cuja pratica não seja posterior a 25/04/91 nem atraves dos orgãos de comunicação social encontra-se abrangido pela amnistia concedida no art. 1, alinea b) da Lei 23/91 de 4 de Julho. | ||
| Reclamações: | |||