Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140053
Nº Convencional: JTRP00001753
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INJURIAS SEM PUBLICIDADE
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199111069140053
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART165 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B.
Sumário: I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal contra o arguido nos termos do art. 126 do Cod. Penal.
II- O crime de injurias p. e p. pelo art. 165, n. 1 do C. P. cuja pratica não seja posterior a 25/04/91 nem atraves dos orgãos de comunicação social encontra-se abrangido pela amnistia concedida no art. 1, alinea b) da Lei 23/91 de 4 de Julho.
Reclamações: