Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034524 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209260231121 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 N1 A B ART612 ART745 N2 ART822 N1. | ||
| Sumário: | I - Para verificação dos requisitos da impugnação pauliana não se exige a intenção de prejudicar o credor, sendo necessário apenas alegar e provar que o réu tinha a consciência do prejuízo que o acto iria causar aquele. II - A existência de hipoteca voluntária sobre o prédio objecto da impugnação para garantir crédito de terceiro, não afasta a possibilidade de prejuízo para o crédito do impugnante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |