Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231121
Nº Convencional: JTRP00034524
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200209260231121
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 N1 A B ART612 ART745 N2 ART822 N1.
Sumário: I - Para verificação dos requisitos da impugnação pauliana não se exige a intenção de prejudicar o credor, sendo necessário apenas alegar e provar que o réu tinha a consciência do prejuízo que o acto iria causar aquele.
II - A existência de hipoteca voluntária sobre o prédio objecto da impugnação para garantir crédito de terceiro, não afasta a possibilidade de prejuízo para o crédito do impugnante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: