Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233201
Nº Convencional: JTRP00035432
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
COMPRA E VENDA
EMPREITADA
IMÓVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
DEFEITOS
Nº do Documento: RP200301300233201
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART330.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/26 IN BMJ N441 PAG320.
AC RP DE 2001/10/18 IN WWW.DGSI.PT/JTRP.
Sumário: Em acção intentada por um comprador de um imóvel contra o vendedor, não pode este fazer intervir como parte principal o empreiteiro com o qual contratou a construção do imóvel mas apenas essa intervenção pode ocorrer como parte acessória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: