Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320670
Nº Convencional: JTRP00010877
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: DEMARCAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199310269320670
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1354.
CPC67 ART193 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/05/13 IN CJ ANOII T4 PAG845.
Sumário: I - A causa de pedir na acção de demarcação é a incerteza dos limites de prédios contíguos pertencentes a pessoas diferentes.
II - Numa primeira fase da acção de demarcação o autor tem somente de alegar a titularidade sobre o prédio, a contiguidade deste com o do réu e a "não demarcação", entendida esta, não como a simples ausência de marcos, sebes ou muros, mas com tal ausência acompanhada de uma situação de incerteza sobre a respectiva extrema.
III - A falta de um sinal visível gera a incerteza sobre a linha divisória e conduz à necessidade do arbitramento, segunda fase da acção em que tem cabimento o apelo aos critérios enunciados pelo artigo 1354 do Código Civil.
Reclamações: