Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010877 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310269320670 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1354. CPC67 ART193 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/05/13 IN CJ ANOII T4 PAG845. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir na acção de demarcação é a incerteza dos limites de prédios contíguos pertencentes a pessoas diferentes. II - Numa primeira fase da acção de demarcação o autor tem somente de alegar a titularidade sobre o prédio, a contiguidade deste com o do réu e a "não demarcação", entendida esta, não como a simples ausência de marcos, sebes ou muros, mas com tal ausência acompanhada de uma situação de incerteza sobre a respectiva extrema. III - A falta de um sinal visível gera a incerteza sobre a linha divisória e conduz à necessidade do arbitramento, segunda fase da acção em que tem cabimento o apelo aos critérios enunciados pelo artigo 1354 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||