Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931460
Nº Convencional: JTRP00028006
Relator: ALVES VELHO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200001139931460
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 660/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART712 N3.
CPC95 ART264 N2 N3.
Sumário: I - Em processo civil, a actividade do julgador, no que respeita aos factos de que pode servir-se para conhecer do mérito da acção, está vinculada ao exercício do ónus de afirmação e ao princípio dispositivo, ainda que mitigados.
II - Não deve, assim, ser anulado um julgamento para ampliação da matéria de facto, se os factos cuja consideração se pretende, não foram alegados, nem são complemento dos alegados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: