Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028006 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931460 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 660/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F ART712 N3. CPC95 ART264 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Em processo civil, a actividade do julgador, no que respeita aos factos de que pode servir-se para conhecer do mérito da acção, está vinculada ao exercício do ónus de afirmação e ao princípio dispositivo, ainda que mitigados. II - Não deve, assim, ser anulado um julgamento para ampliação da matéria de facto, se os factos cuja consideração se pretende, não foram alegados, nem são complemento dos alegados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |