Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000125 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | CONTRATO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA SINAL FORMAçãO DO CONTRATO VONTADE DOS CONTRAENTES PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199104300124645 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART393 ART394 ART442. | ||
| Sumário: | I- Constitui materia de facto para determinar a vontade do promitente comprador e não o conteudo de estipulação acessoria, saber se aquele apenas prometeu comprar um predio porque o promitente vendedor o informou que o terreno do imovel era ladeado por um caminho publico e, portanto, apto para a construção. II- Não constituindo tal materia estipulação acessoria de contrato reduzido a escrito, na averiguação da sua veracidade e admissivel a prova testemunhal. | ||
| Reclamações: | |||