Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124645
Nº Convencional: JTRP00000125
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: CONTRATO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
FORMAçãO DO CONTRATO
VONTADE DOS CONTRAENTES
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199104300124645
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 ART394 ART442.
Sumário: I- Constitui materia de facto para determinar a vontade do promitente comprador e não o conteudo de estipulação acessoria, saber se aquele apenas prometeu comprar um predio porque o promitente vendedor o informou que o terreno do imovel era ladeado por um caminho publico e, portanto, apto para a construção.
II- Não constituindo tal materia estipulação acessoria de contrato reduzido a escrito, na averiguação da sua veracidade e admissivel a prova testemunhal.
Reclamações: