Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016562 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO REQUISITOS RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199604299410315 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 N1 C ART705. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/02/05 IN CJ T1 ANOV PAG230. | ||
| Sumário: | I - É fundamento da revisão de um acórdão da Relação transitado em julgado e que, revogando a sentença recorrida, julgou procedente uma acção de denúncia de um contrato de arrendamento com o fundamento na necessidade do local arrendado para habitação de um filho do senhorio, o facto desse filho haver comprado, por escritura pública outorgada depois de proferida a sentença recorrida e antes de produzidas as alegações no recurso para a Relação de que resultou o acórdão revidendo, uma casa para sua habitação, acrescendo que o locatário só tomou conhecimento de tal contrato e escritura depois de alegado aquele recurso e de proferido o acórdão. Tal escritura constitui, assim, um documento superveniente, para o efeito do recurso de revisão, reportando-se a factos extintivos do direito invocado na acção de despejo ocorridos antes do encerramento da discussão fixado, no caso, com a apresentação das alegações escritas. | ||
| Reclamações: | |||