Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410315
Nº Convencional: JTRP00016562
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199604299410315
Data do Acordão: 04/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 N1 C ART705.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/02/05 IN CJ T1 ANOV PAG230.
Sumário: I - É fundamento da revisão de um acórdão da Relação transitado em julgado e que, revogando a sentença recorrida, julgou procedente uma acção de denúncia de um contrato de arrendamento com o fundamento na necessidade do local arrendado para habitação de um filho do senhorio, o facto desse filho haver comprado, por escritura pública outorgada depois de proferida a sentença recorrida e antes de produzidas as alegações no recurso para a Relação de que resultou o acórdão revidendo, uma casa para sua habitação, acrescendo que o locatário só tomou conhecimento de tal contrato e escritura depois de alegado aquele recurso e de proferido o acórdão.
Tal escritura constitui, assim, um documento superveniente, para o efeito do recurso de revisão, reportando-se a factos extintivos do direito invocado na acção de despejo ocorridos antes do encerramento da discussão fixado, no caso, com a apresentação das alegações escritas.
Reclamações: