Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012686
Nº Convencional: JTRP00016024
Relator: PASSOS COELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ÂMBITO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
DATA DA VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP197604210012686
Data do Acordão: 04/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIMA TORRES IN EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IN ROA ANO XI PAG332. MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1955/05/14 IN BMJ N67 PAG341.
Sumário: I - Na indemnização por expropriação de prédios arrendados, não há que considerar o que o expropriado recebia pelo aluguer de maquinismos neles existentes, na medida em que a expropriação apenas incide sobre bens imóveis e direitos a eles relativos.
II - Deve atender-se ao valor dos bens expropriados no momento em que se procede à avaliação, se houve valorização por virtude de quaisquer circunstâncias independentes do expropriado ou de terceiro, a partir da data da declaração de utilidade pública.
Reclamações: