Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016024 | ||
| Relator: | PASSOS COELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ÂMBITO DETERMINAÇÃO DO VALOR DATA DA VERIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197604210012686 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIMA TORRES IN EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IN ROA ANO XI PAG332. MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1955/05/14 IN BMJ N67 PAG341. | ||
| Sumário: | I - Na indemnização por expropriação de prédios arrendados, não há que considerar o que o expropriado recebia pelo aluguer de maquinismos neles existentes, na medida em que a expropriação apenas incide sobre bens imóveis e direitos a eles relativos. II - Deve atender-se ao valor dos bens expropriados no momento em que se procede à avaliação, se houve valorização por virtude de quaisquer circunstâncias independentes do expropriado ou de terceiro, a partir da data da declaração de utilidade pública. | ||
| Reclamações: | |||