Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111566
Nº Convencional: JTRP00033808
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: INTERESSE EM AGIR
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200201280111566
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 846-B/95
Data Dec. Recorrida: 04/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART70.
DL 143/99 DE 1999/04/30 ART61.
CPC95 ART811-A ART820.
Sumário: I - É de indeferir o requerimento de suspensão da execução instaurada pelo Ministério Público para obter o pagamento do valor da caução como garantia do direito a pensão, com o fundamento de a medida de recuperação de empresa de gestão controlada, a que a executada estava sujeita, ter cessado.
II - Tem o Ministério Público interesse em agir, como representante do Estado, na obtenção coerciva do montante da caução que fora imposta à executada, como obrigação de caucionar o pagamento de pensão por acidente de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: