Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033808 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200201280111566 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 846-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART70. DL 143/99 DE 1999/04/30 ART61. CPC95 ART811-A ART820. | ||
| Sumário: | I - É de indeferir o requerimento de suspensão da execução instaurada pelo Ministério Público para obter o pagamento do valor da caução como garantia do direito a pensão, com o fundamento de a medida de recuperação de empresa de gestão controlada, a que a executada estava sujeita, ter cessado. II - Tem o Ministério Público interesse em agir, como representante do Estado, na obtenção coerciva do montante da caução que fora imposta à executada, como obrigação de caucionar o pagamento de pensão por acidente de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |