Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017686 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO FRACÇÃO AUTÓNOMA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO | ||
| Nº do Documento: | RP199605099530959 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3517/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART310 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de consignação em depósito de fracção predial autónoma que o autor havia tomado de arrendamento, pelo prazo de um ano, para aí funcionar um estabelecimento de ensino ( infantário ), o valor da causa é o da renda anual. | ||
| Reclamações: | |||