Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530959
Nº Convencional: JTRP00017686
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: VALOR DA CAUSA
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Nº do Documento: RP199605099530959
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3517/92
Data Dec. Recorrida: 06/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART310 N1.
Sumário: I - Na acção de consignação em depósito de fracção predial autónoma que o autor havia tomado de arrendamento, pelo prazo de um ano, para aí funcionar um estabelecimento de ensino ( infantário ), o valor da causa é o da renda anual.
Reclamações: