Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035857 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE DROGA TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200303260213379 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 ART24 H. | ||
| Sumário: | O tráfico cometido em estabelecimento prisional é, como se vê da agravação resultante da alínea h) do artigo 24 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, um comportamento que o legislador considerou particularmente anti-jurídico. Por isso, só em situações absolutamente excepcionais, em que concorram outras poderosas circunstâncias que "neutralizem" a referida maior ilicitude do facto, se poderá entender que num caso de tráfico em estabelecimento a ilicitude é «consideravelmente diminuída». | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |