Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0213379
Nº Convencional: JTRP00035857
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: TRÁFICO DE DROGA
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: RP200303260213379
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 ART24 H.
Sumário: O tráfico cometido em estabelecimento prisional é, como se vê da agravação resultante da alínea h) do artigo 24 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, um comportamento que o legislador considerou particularmente anti-jurídico. Por isso, só em situações absolutamente excepcionais, em que concorram outras poderosas circunstâncias que "neutralizem" a referida maior ilicitude do facto, se poderá entender que num caso de tráfico em estabelecimento a ilicitude é «consideravelmente diminuída».
Reclamações:
Decisão Texto Integral: