Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631213
Nº Convencional: JTRP00020584
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199702069631213
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART781.
Sumário: I - Não é aplicável à dívida de juros a regra do artigo 781 do Código Civil que declara vencidas todas as prestações da obrigação principal quando uma delas não é realizada.
II - É de 20 anos o prazo da prescrição dos juros convencionais capitalizados.
Reclamações: