Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020584 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PRAZO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631213 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART781. | ||
| Sumário: | I - Não é aplicável à dívida de juros a regra do artigo 781 do Código Civil que declara vencidas todas as prestações da obrigação principal quando uma delas não é realizada. II - É de 20 anos o prazo da prescrição dos juros convencionais capitalizados. | ||
| Reclamações: | |||