Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002322 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUROS CREDITO AUTONOMIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110179150061 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 ART561. | ||
| Sumário: | I - A divida de juros, uma vez vencida, autonomiza-se da obrigação principal. II - O conhecimento, pelo reu, do pedido de juros feito pelo autor, ainda que em processo improprio, interrompe a prescrição. | ||
| Reclamações: | |||