Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150061
Nº Convencional: JTRP00002322
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: JUROS
CREDITO
AUTONOMIA
Nº do Documento: RP199110179150061
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 ART561.
Sumário: I - A divida de juros, uma vez vencida, autonomiza-se da obrigação principal.
II - O conhecimento, pelo reu, do pedido de juros feito pelo autor, ainda que em processo improprio, interrompe a prescrição.
Reclamações: