Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120008
Nº Convencional: JTRP00005203
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199211179120008
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1795/C.
CPC67 ART1096.
Sumário: Deve confirmar-se a sentença estrangeira que decreta o divorcio, em conversão de anterior separação de pessoas e bens, e que não e ofensiva da ordem publica nem viola as disposições do direito privado portugues.
Reclamações: