Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005203 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199211179120008 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1795/C. CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Deve confirmar-se a sentença estrangeira que decreta o divorcio, em conversão de anterior separação de pessoas e bens, e que não e ofensiva da ordem publica nem viola as disposições do direito privado portugues. | ||
| Reclamações: | |||