Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009156 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302039220394 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3935/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B PARTE FINAL. CP82 ART136. | ||
| Sumário: | I - Quem, na condução de veículo automóvel - embora em local de trânsito condicionado ( recinto do Porto de Pesca de Matosinhos ) - colhe um peão, por seguir com velocidade excessiva, provocando-lhe lesões de que resultou a morte, comete um crime previsto e punido pelo artigo 59, alínea b), parte final do Código da Estrada e não pelo artigo 136 do Código Penal. II - Sendo o direito de regresso - da seguradora que pagou as pensões a que foi condenada no foro laboral em consequência de acidente simultaneamente de viação e de trabalho - um direito "ex novo", o mesmo só surge no momento do pagamento, não podendo, por isso, contemplar prestações futuras. | ||
| Reclamações: | |||