Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220394
Nº Convencional: JTRP00009156
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199302039220394
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3935/86
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B PARTE FINAL.
CP82 ART136.
Sumário: I - Quem, na condução de veículo automóvel - embora em local de trânsito condicionado ( recinto do Porto de Pesca de Matosinhos ) - colhe um peão, por seguir com velocidade excessiva, provocando-lhe lesões de que resultou a morte, comete um crime previsto e punido pelo artigo 59, alínea b), parte final do Código da Estrada e não pelo artigo 136 do Código Penal.
II - Sendo o direito de regresso - da seguradora que pagou as pensões a que foi condenada no foro laboral em consequência de acidente simultaneamente de viação e de trabalho - um direito "ex novo", o mesmo só surge no momento do pagamento, não podendo, por isso, contemplar prestações futuras.
Reclamações: