Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030635 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO ALIMENTOS ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280150228 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 614/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 N1. CCIV66 ART2009 N1 A B C D ART2020. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/05/14 IN CJ T3 ANOXXIII PAG100. | ||
| Sumário: | Havendo coincidência de requisitos entre o artigo 8 do Decreto-Lei n.322/90 e o artigo 2020 n.1 do Código Civil, basta a propositura de uma única acção pelo titular de direito a alimentos da herança da pessoa com quem vivia em situação análoga à dos cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |