Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150228
Nº Convencional: JTRP00030635
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
ACÇÃO
Nº do Documento: RP200103280150228
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 614/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 N1.
CCIV66 ART2009 N1 A B C D ART2020.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/05/14 IN CJ T3 ANOXXIII PAG100.
Sumário: Havendo coincidência de requisitos entre o artigo 8 do Decreto-Lei n.322/90 e o artigo 2020 n.1 do Código Civil, basta a propositura de uma única acção pelo titular de direito a alimentos da herança da pessoa com quem vivia em situação análoga à dos cônjuges.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: