Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520586
Nº Convencional: JTRP00019745
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: POSSE
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199702259520586
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285.
CPC67 ART1037 N1.
Sumário: I - Não caracteriza a posse que fundamente embargos de terceiro relativamente a bens móveis que fazem parte da existência de uma oficina de marcenaria onde estavam instalados, quando foram penhorados, o facto de o embargante ser o arrendatário do local onde funcionava tal oficina e tirar proveito económico da mesma oficina e dos referidos bens, pois tal não basta para configurar a posse real e efectiva sobre os bens.
Reclamações: