Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019745 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | POSSE PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO ESTABELECIMENTO COMERCIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702259520586 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285. CPC67 ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - Não caracteriza a posse que fundamente embargos de terceiro relativamente a bens móveis que fazem parte da existência de uma oficina de marcenaria onde estavam instalados, quando foram penhorados, o facto de o embargante ser o arrendatário do local onde funcionava tal oficina e tirar proveito económico da mesma oficina e dos referidos bens, pois tal não basta para configurar a posse real e efectiva sobre os bens. | ||
| Reclamações: | |||