Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027774 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | SUBSÍDIO CARREIRA EXPRESSO AGENTE ÚNICO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269911192 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG253 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT69 ART82. DL 784/76 DE 1976/12/28 ART6. CCT ENTRE ANTROP E SNM CLAUS14 IN BTE N15/89. | ||
| Sumário: | I - O regime especial a que estão sujeitos os transportes colectivos denominados de " Expressos " não lhes retira a natureza de serviço público. II - Os motoristas dos " Expressos " são motoristas de serviço público e têm direito ao subsídio de agente único, quando no exercício da sua actividade tenham de emitir bilhetes ou verificar a validade dos títulos de transportes de que os passageiros são portadores. III - A cláusula 14ª do Código Colectivo de Trabalho entre a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros e o Sindicato Nacional de Motoristas atribuiu o subsídio de agente único a todos os motoristas de serviço público, incluindo os motoristas dos "Expressos". IV - A atribuição do subsídio àqueles motoristas não viola o princípio de " a trabalho igual, salário igual ". V - Tal subsídio, quando regular, integra o conceito de retribuição e é devido na retribuição de férias e nos subsídios de férias e de Natal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |