Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001817 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199102070500271 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004. | ||
| Sumário: | Quem aufere mensalmente duas reformas de 79600 escudos e paga de alimentos a suas filhas a quantia mensal de 15000 escudos, não tendo mais encargos alem dos da sua manutenção, pode prestar a sua mulher e mãe daquelas a pensão alimenticia mensal de 29500 escudos, uma vez que esta, em serviços de limpeza, ganha 200 escudos por cada hora de trabalho e e de compleição fisica debil e com alguns problemas de saude. | ||
| Reclamações: | |||