Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500271
Nº Convencional: JTRP00001817
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199102070500271
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004.
Sumário: Quem aufere mensalmente duas reformas de 79600 escudos e paga de alimentos a suas filhas a quantia mensal de 15000 escudos, não tendo mais encargos alem dos da sua manutenção, pode prestar a sua mulher e mãe daquelas a pensão alimenticia mensal de 29500 escudos, uma vez que esta, em serviços de limpeza, ganha 200 escudos por cada hora de trabalho e e de compleição fisica debil e com alguns problemas de saude.
Reclamações: