Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005593 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CARTA DE CONDUÇÃO FALTA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199211119230788 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Há erro notório na apreciação da prova - artigo 410, nº 2 alínea c), do Código de Processo Penal - quando o arguido é absolvido da transgressão prevista e punida pelos artigos 1 e 7, nº 1 alínea b), da Lei 3/82, por que fora acusado, não obstante a sentença consignar como facto provado que conduzia pela Estrada Nacional... um velocípede com motor, apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,3 gr/l. II - Como o arguido não possuía " carta de condução ", não lhe pode ser aplicada a medida de inibição de conduzir. | ||
| Reclamações: | |||