Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210797
Nº Convencional: JTRP00008341
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: POSSE
USUCAPIÃO
COMPRA E VENDA
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199303309210797
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 239/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: I - A posse formal resultante do negócio jurídico translativo do direito real é distinta da causal da usucapião cujo "corpus" é o único objecto do respectivo "animus".
II - Os vários modos de aquisição da propriedade têm regulamentação autónoma e mostram-se incompatíveis entre si, no sentido de que o funcionamento de um exclui o outro.
III - Se a aquisição do direito de propriedade resulta de outro título, a usucapião é irrelevante.
IV - Assim, se alguém entrou na posse de um prédio em determinada data e o adquiriu por compra passados nove meses, só então pode ser considerado proprietário do mesmo.
Reclamações: