Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008341 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | POSSE USUCAPIÃO COMPRA E VENDA AQUISIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199303309210797 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário: | I - A posse formal resultante do negócio jurídico translativo do direito real é distinta da causal da usucapião cujo "corpus" é o único objecto do respectivo "animus". II - Os vários modos de aquisição da propriedade têm regulamentação autónoma e mostram-se incompatíveis entre si, no sentido de que o funcionamento de um exclui o outro. III - Se a aquisição do direito de propriedade resulta de outro título, a usucapião é irrelevante. IV - Assim, se alguém entrou na posse de um prédio em determinada data e o adquiriu por compra passados nove meses, só então pode ser considerado proprietário do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||