Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131290
Nº Convencional: JTRP00033836
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
REJEIÇÃO
OPOSIÇÃO
FALTA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200201240131290
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 138-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 N2 ART46 B C ART264 N1 ART265 N1 ART265-A A ART466 N1 ART467 N1 D ART664 ART811-A N1 A ART817 N2.
Sumário: A acta da assembleia dos condóminos, que não contém quaisquer dizeres donde resulte ter a sociedade construtora do edifício onde ficou instalado o condomínio assumido a obrigação de eliminar os defeitos da obra, não pode ser tomada como título executivo na execução para prestação de facto movida pela administração do condomínio contra aquela sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: