Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033836 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO REJEIÇÃO OPOSIÇÃO FALTA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200201240131290 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 N2 ART46 B C ART264 N1 ART265 N1 ART265-A A ART466 N1 ART467 N1 D ART664 ART811-A N1 A ART817 N2. | ||
| Sumário: | A acta da assembleia dos condóminos, que não contém quaisquer dizeres donde resulte ter a sociedade construtora do edifício onde ficou instalado o condomínio assumido a obrigação de eliminar os defeitos da obra, não pode ser tomada como título executivo na execução para prestação de facto movida pela administração do condomínio contra aquela sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |