Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451113
Nº Convencional: JTRP00017852
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ADVOGADO
SUBSTABELECIMENTO
PROCURAÇÃO
NULIDADE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
RENÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199602269451113
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 23/94
Data Dec. Recorrida: 09/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART264 N2.
CPC67 ART203 N2 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG317.
AC STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG254.
Sumário: I - O substabelecimento sem reserva implica a exclusão do primitivo procurador e a sua substituição pelo novo mandatário forense que, assim, passa a deter os poderes de actuar em Juízo em representação da parte.
II - Constitui nulidade a notificação dirigida ao primitivo advogado, e não ao novo ( para reclamar da conta e pagar as custas ).
III - A anterior prática por parte do novo advogado de actos processuais em cumprimento de notificações dirigidas não a ele mas ao primitivo mandatário não implica tácita renúncia daquele à arguição de nulidades futuras.
Reclamações: