Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000017 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL BALDIOS INALIENABILIDADE IMPRESCRITIBILIDADE COISA FORA DO COMERCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199102190124193 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART202 N2. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 ART4 ART9. DL 79/77 DE 1977/10/21 ART109. L 91/77 DE 1977/12/31 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/01/27 IN CJ T1 ANOVI PAG141. AC STJ DE 1986/10/16 IN BMJ N360 PAG601. AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG735. AC RP DE 1987/06/04 IN CJ T3 ANOXII PAG180. | ||
| Sumário: | I - Atenta a data em que se desenrolaram os factos narrados na petição inicial, o baldio nela referido e actualmente uma coisa fora de comercio - portanto, inalienavel e imprescritivel - e, como coisa fora de comercio, não pode ser objecto de direitos privados. II - Assim, os autores não podem arrogar-se possuidores de uma parcela de terreno baldio, que lhes havia sido cedida gratuitamente pela respectiva Junta de Freguesia, porque a posse não abrange as coisas que estão fora de comercio. III - Não tendo a posse sobre a referida parcela, os autores não podem defende-la atraves de acção possessoria. | ||
| Reclamações: | |||