Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124193
Nº Convencional: JTRP00000017
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO REAL
BALDIOS
INALIENABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
COISA FORA DO COMERCIO
Nº do Documento: RP199102190124193
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART202 N2.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 ART4 ART9.
DL 79/77 DE 1977/10/21 ART109.
L 91/77 DE 1977/12/31 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/01/27 IN CJ T1 ANOVI PAG141.
AC STJ DE 1986/10/16 IN BMJ N360 PAG601.
AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG735.
AC RP DE 1987/06/04 IN CJ T3 ANOXII PAG180.
Sumário: I - Atenta a data em que se desenrolaram os factos narrados na petição inicial, o baldio nela referido e actualmente uma coisa fora de comercio - portanto, inalienavel e imprescritivel - e, como coisa fora de comercio, não pode ser objecto de direitos privados.
II - Assim, os autores não podem arrogar-se possuidores de uma parcela de terreno baldio, que lhes havia sido cedida gratuitamente pela respectiva Junta de Freguesia, porque a posse não abrange as coisas que estão fora de comercio.
III - Não tendo a posse sobre a referida parcela, os autores não podem defende-la atraves de acção possessoria.
Reclamações: