Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010241
Nº Convencional: JTRP00028780
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: DIFAMAÇÃO
RELIGIÃO
EXPRESSÃO OFENSIVA
Nº do Documento: RP200004050010241
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 199/99-1S
Data Dec. Recorrida: 11/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 ART182 ART184 ART187.
CCIV66 ART70 N1.
Sumário: A expressão "formavam um grupo de uma Seita Religiosa" não é em si lesiva da honra e consideração dos componentes, in casu, da "Maná - Igreja Cristã", já que dizer-se que alguém faz parte de uma seita religiosa mais não é do que identificar esse alguém por referência a uma doutrina ou sistema que se afasta da crença geral, isto é, no sentido de que esse alguém professa religião diversa da geralmente seguida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: