Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028780 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO RELIGIÃO EXPRESSÃO OFENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200004050010241 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 ART182 ART184 ART187. CCIV66 ART70 N1. | ||
| Sumário: | A expressão "formavam um grupo de uma Seita Religiosa" não é em si lesiva da honra e consideração dos componentes, in casu, da "Maná - Igreja Cristã", já que dizer-se que alguém faz parte de uma seita religiosa mais não é do que identificar esse alguém por referência a uma doutrina ou sistema que se afasta da crença geral, isto é, no sentido de que esse alguém professa religião diversa da geralmente seguida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |