Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350848
Nº Convencional: JTRP00011324
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CÚMULO DE PENAS
PENA SUSPENSA
CASO JULGADO
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: RP199307229350848
Data do Acordão: 07/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 187/92
Data Dec. Recorrida: 05/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART38.
CP82 ART78 ART79 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ ANOXVI T4 PAG8.
AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ ANOI T1 PAG162.
Sumário: I - A condenação em pena suspensa não obsta à formação do cúmulo jurídico das penas aplicadas desde que os respectivos crimes estejam em acumulação.
II - Pode não ser mantida a suspensão da pena unitária resultante do cúmulo sem que tal represente ofensa do caso julgado pois este forma-se sobre a medida da pena e não sobre a sua execução.
Reclamações: