Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011324 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CÚMULO DE PENAS PENA SUSPENSA CASO JULGADO PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199307229350848 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART38. CP82 ART78 ART79 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ ANOXVI T4 PAG8. AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ ANOI T1 PAG162. | ||
| Sumário: | I - A condenação em pena suspensa não obsta à formação do cúmulo jurídico das penas aplicadas desde que os respectivos crimes estejam em acumulação. II - Pode não ser mantida a suspensão da pena unitária resultante do cúmulo sem que tal represente ofensa do caso julgado pois este forma-se sobre a medida da pena e não sobre a sua execução. | ||
| Reclamações: | |||