Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002329 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR RESTITUIçãO PROVISORIA DE POSSE ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | RP199111269150515 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033. CCIV66 ART1278. | ||
| Sumário: | I - Não constituindo a destruição de arvores, arbustos ou coisas existentes num logradouro, actos de esbulho desse logradouro, mas somente turbação da posse, não podem esses danos, so por si, fundamentar a providencia cautelar da restituição provisoria da posse. II - Não tem lugar, na referida providencia, a aplicação do preceituado no artigo 1033 do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||