Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150515
Nº Convencional: JTRP00002329
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
RESTITUIçãO PROVISORIA DE POSSE
ESBULHO
Nº do Documento: RP199111269150515
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033.
CCIV66 ART1278.
Sumário: I - Não constituindo a destruição de arvores, arbustos ou coisas existentes num logradouro, actos de esbulho desse logradouro, mas somente turbação da posse, não podem esses danos, so por si, fundamentar a providencia cautelar da restituição provisoria da posse.
II - Não tem lugar, na referida providencia, a aplicação do preceituado no artigo 1033 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: