Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020936 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199706269651265 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART406 N1 ART799 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG332. | ||
| Sumário: | I - Pedida a resolução de contrato de arrendamento urbano, com fundamento em falta de pagamento de rendas, e a condenação do réu no pagamento das rendas em dívida, o facto controvertido do pagamento das rendas deve ser quesitado na formulação positiva, por caber ao réu a prova desse pagamento, como facto extintivo do direito invocado pelo autor. | ||
| Reclamações: | |||