Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651265
Nº Convencional: JTRP00020936
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199706269651265
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 61/95
Data Dec. Recorrida: 07/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART406 N1 ART799 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG332.
Sumário: I - Pedida a resolução de contrato de arrendamento urbano, com fundamento em falta de pagamento de rendas, e a condenação do réu no pagamento das rendas em dívida, o facto controvertido do pagamento das rendas deve ser quesitado na formulação positiva, por caber ao réu a prova desse pagamento, como facto extintivo do direito invocado pelo autor.
Reclamações: