Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013466 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FÉRIAS FALTAS JUSTIFICADAS FALTAS INJUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | RP199002198951254 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART8. CCT DE 1978/10/22 IN BTE N39/78 IS PAG2759. | ||
| Sumário: | Tendo uma empresa da indústria de calçado marcado as férias a gozar no ano de 1988 no período de 8 a 30 de Agosto e tendo um trabalhador não concordado com tal e comunicado logo que pretendia gozar 30 dias seguidos de férias no período de 8 de Agosto a 6 de Setembro, o que foi anotado pela empresa, não podem ser considerados como faltas os dias de não comparência do trabalhador entre 31/08/88 e 06/09/88 por, entretanto, a mesma empresa ter marcado novo período de férias entre 1 e 30 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||